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Quem trabalha no feriado tem direitos “ocultos”? A verdade revelada

O feriado é, para muitos, uma pausa merecida na rotina intensa de trabalho, um momento para descanso, lazer e convivência com a família. Mas, apesar disso, nem todos conseguem aproveitar esse direito garantido.

Muitos trabalhadores são chamados para cumprir expediente justamente nessas datas, principalmente em setores essenciais. E, diante disso, surge uma dúvida comum e legítima: quem trabalha no feriado tem direito a quê?

O que muita gente não sabe é que a legislação brasileira é clara quanto a esse assunto, mas nem sempre as regras são respeitadas pelas empresas. Além disso, existem exceções e acordos que complicam um pouco o entendimento da situação.

Portanto, entender seus direitos e saber como agir em caso de irregularidades é fundamental para garantir o que a lei oferece e evitar prejuízos.

É importante destacar que o trabalho em feriados não é proibido em todas as circunstâncias, mas está sujeito a regras rigorosas, justamente para proteger o trabalhador.

Saber quando se aplica o pagamento em dobro, a folga compensatória ou as particularidades das escalas diferenciadas pode ser decisivo para não ser prejudicado. Vamos detalhar essas informações para que você saia deste texto bem informado e seguro sobre seus direitos.

Descubra se para além da obrigação, quem trabalha no feriado pode ganhar alguma coisa a mais por sair da folga merecida.
Descubra se para além da obrigação, quem trabalha no feriado pode ganhar alguma coisa a mais por sair da folga merecida – Foto: arquivo nosso.

O que diz a legislação sobre o trabalho em feriados?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em regra, o trabalho em feriados é proibido, salvo se houver uma convenção coletiva ou acordo que autorize essa prática. Isso significa que o feriado deve ser respeitado como um momento de descanso, essencial para a saúde física e mental do trabalhador.

Porém, existem exceções importantes. Setores considerados essenciais — como saúde, segurança pública, transporte e comunicação — podem exigir o trabalho em feriados. Nestes casos, a lei garante que os direitos do trabalhador sejam respeitados, especialmente no que se refere à remuneração ou compensação.

O principal benefício para quem trabalha no feriado é o direito ao pagamento em dobro, ou seja, receber o valor equivalente a duas vezes o dia trabalhado.

Entretanto, se houver um acordo formal entre empresa e funcionário, pode ser negociada uma folga compensatória em outro dia, substituindo a necessidade do pagamento em dobro.

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Regras específicas para escalas diferenciadas: saiba como funciona

Nem todos os trabalhadores estão sujeitos às mesmas regras quando o assunto é feriado. O regime de trabalho conhecido como 12×36 — onde o profissional trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas —, muito comum em áreas de saúde e segurança, tem uma particularidade.

Segundo a jurisprudência trabalhista e a própria CLT, a remuneração já inclui o descanso semanal remunerado e os feriados, o que significa que, nesse regime, não há obrigatoriedade de pagamento em dobro nem folga extra.

Ou seja, o trabalhador que atua no esquema 12×36 já está contemplado financeiramente por essas jornadas.

Para os trabalhadores que seguem jornadas convencionais — por exemplo, oito horas diárias de segunda a sexta —, o trabalho no feriado deve ser remunerado em dobro, a menos que exista um acordo para compensação em outra data.

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O que fazer se a empresa não cumprir a lei? Direitos e orientações

Infelizmente, não são raros os casos em que empresas deixam de pagar corretamente ou de conceder as folgas compensatórias previstas em lei.

Se você trabalhou em um feriado e não recebeu a devida remuneração ou folga, o primeiro passo é tentar resolver diretamente com o setor de recursos humanos da empresa, apresentando registros de ponto e outros documentos que comprovem sua jornada.

Caso não haja solução, o trabalhador pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho. Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a pagar o que deve, além de multas e indenizações.

É recomendável que o trabalhador mantenha um controle rigoroso das horas trabalhadas, guarde e-mails e mensagens com ordens para trabalho em feriados e tenha toda a documentação organizada para comprovar seu direito.

Além disso, algumas categorias possuem convenções coletivas de trabalho que regulamentam de forma específica a atuação em feriados, podendo prever condições diferenciadas de pagamento ou benefícios adicionais.

Por isso, conhecer as regras da sua categoria profissional é essencial para garantir todos os seus direitos.

Rodrigo Campos

Rodrigo é jornalista, formado desde 2012, especializado em Comunicação e Semiótica e atuou em grandes veículos de imprensa digital, Rádio e TV no interior de SP. Escreve e produz conteúdo com foco em mídias digitais desde 2019.

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